Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.099 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.099 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.099 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, à verba que especifica,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c nº 27 – Outras despesas
03 – Salário-família
19 – Diretoria de Fazenda.......................................................................... 580.000,00
Consignação VII – Inativos
S/c nº 31 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva
19 – Diretoria de Fazenda....................................................................................... 520.000,00
1.100.000,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
A. de Souza Costa.