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Decreto-Lei nº 7.099 de 30/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.099 de 30/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.099 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 1.100.000,00, à verba que especifica,

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de um milhão e cem mil cruzeiros (Cr$ 1.100.000,00), em refôrço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Marinha (Anexo nº 19 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação V – Outras Despesas com Pessoal

S/c nº 27 – Outras despesas

03 – Salário-família

19 – Diretoria de Fazenda.......................................................................... 580.000,00

Consignação VII – Inativos

S/c nº 31 – Aposentados, jubilados, reformados, inválidos, asilados e pessoal da reserva

19 – Diretoria de Fazenda....................................................................................... 520.000,00

1.100.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.

A. de Souza Costa.

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