Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.098 de 30/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.098 de 30/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.098 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério de Guerra o crédito suplementar de Cr$ 2.200.000,00, à verba que especifica,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação V – Outras Despesas com Pessoal
S/c nº 27 – Outras despesas Cr$
03 – Salário-família
17 – Diretoria de Intendência................................................................... 2.200.000,00
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.