Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.093 de 29/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.093 de 29/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.093 – DE 29 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 155. 120,00, a verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extranumerário
S/c. nº 06 – Diaristas
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal ..................................................................... Cr$ 155.120,00
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.