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Decreto-Lei nº 7.090 de 28/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.090 de 28/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.090 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, à dotação que especifica,

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) em refôrço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda, Anexo nº 4, do Decreto-lei número 6.143, de 29 de dezembro de 1943, como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas despesas

Cr$

Subconsignação 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal...... 80.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio do Janeiro, 28 de novembro do 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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