Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.090 de 28/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.090 de 28/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.090 – DE 28 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre, ao Departamento de Imprensa e Propaganda o crédito suplementar de Cr$ 80.000,00, à dotação que especifica,
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas despesas
Cr$
Subconsignação 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal...... 80.000,00
Rio do Janeiro, 28 de novembro do 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.