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Decreto-Lei nº 708, de 28 de julho de 1969

DL 708

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Os mandatos dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais serão por prazo indeterminado, podendo ser revogados a qualquer tempo, a juízo exclusivo do Presidente da República.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969

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