Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 708, de 28 de julho de 1969
DL 708
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969