Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.076 de 24/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.076 de 24/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.076 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 35.000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação II – Material de Consumo
S/c. nº 17 – Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros de escrituração; impressos e material de classificação, inclusive fichas bibliográficas e de referência 22 – Delegacias Fiscais.............................................................................................. Cr$ 35.000,00
Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa.