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Decreto-Lei nº 7.075 de 24/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.075 de 24/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.075 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 3. 000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00) à Verba 1 – Pessoal, do Anexo nº 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República em vigor (Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

S/c nº 14 – Gratificação de representação

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal.......................................................................... Cr$ 3.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.

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