Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.072 de 23/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.072 de 23/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.072 – DE 23 NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 19. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 – Divisão de Terras e Colonização Cr$ 19.000,00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.