Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.071 de 23/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.071 de 23/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.071 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
14 – Gratificação de representação
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal ....................................................................... Cr$ 20.000,00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.
A. de Souza Costa.