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Decreto-Lei nº 7.071 de 23/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.071 de 23/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.071 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), suplementar à Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura (Anexo 14 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

14 – Gratificação de representação

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal ....................................................................... Cr$ 20.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.

A. de Souza Costa.

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