Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 707, de 28 de julho de 1969
DL 707
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere áreas de terras da união para a Universidade Federal de Santa Maria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir cursos de formação de recursos humanos que atendem ao desenvolvimento agropastorial da região da fronteira-oeste, no Estado do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO que a Estação Experimental Fitotécnica de São Borja dispõe de serviços e instalações que podem associar, mediante convênio, as atividades de pesquisa e ensino, para as formações profissionais de nível superior; e
CONSIDERANDO o que requereu o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul, no processo nº 246.874-68;
DECRETA:
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969