Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 7.069 de 23/11/1944

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 7.069 de 23/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.069 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição e que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de cento e cinqüenta mil cruzeiros ( Cr$ 150.000,00), em refôrco da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 16 do Decreto-lei nº 6.143, de 29 de dezembro de 1943), como segue:

VERBA 2 – MATERIAL

Consignação III – Diversas Despesas

S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis

09 – Tribunal de Contas e Delegações............................................................ Cr$ 150.000,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo