Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.069 de 23/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.069 de 23/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.069 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição e que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 31 – Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros; seguros de bens móveis e imóveis
09 – Tribunal de Contas e Delegações............................................................ Cr$ 150.000,00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.