Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7.068 de 23/11/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 7.068 de 23/11/1944
DECRETO-LEI N. 7.068 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 150. 000,00, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição e que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação III – Diversas Despesas
S/c. nº 41 – Passagens, transporte de pessoal e de suas bagagens
04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional
06 – Serviço do Pessoal...................................................................... Cr$ 150.000,00
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.