Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 706, de 25 de julho de 1969
DL 706
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo Art. 19 da Lei nº 4.119-62.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Brasília, 25 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.7.1969