Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7041, de 10 de novembro de 1944
DL 7041
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
- 30% para as guarnições de 1ª categoria
- 20% para as de 2ª.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da Independênda e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1944
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