Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7040, de 10 de novembro de 1944
DL 7040
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa efetivos dos Quadros de Oficiais do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
INFANTARIA:
59 Coronéis
94 Tenentes-Coronéis
286 Majores
909 Capitães
798 Primeiros Tenentes
Segundos Tenentes (Quadro aberto);
CAVALARIA:
29 Coronéis
45 Tenentes-Coronéis
149 Majores
362 Capitães
491 Primeiros Tenentes
Segundos Tenentes (Quadro aberto);
ARTILHARIA:
35 Coronéis
92 Tenentes-Coronéis
185 Majores
442 Capitães
517 Primeiros Tenentes
Segundos Tenentes (Quadro aberto);
ENGENHARIA:
23 Coronéis
41 Tenentes-Coronéis
81 Majores
171 Capitães
221 Primeiros Tenentes
Segundos Tenentes (Quadro aberto);
INTENDÊNCIA:
14 Coronéis
31 Tenentes-Coronéis
56 Majores
269 Capitães
401 Primeiros Tenentes
Segundos Tenentes (Quadro aberto);
MÉDICOS:
9 Coronéis
24 Tenentes-Coronéis
62 Majores
219 Capitães
235 Primeiros Tenentes;
FARMACÊUTICOS:
1 Coronel
2 Tenentes-Coronéis
11 Majores
28 Capitães
74 Primeiros Tenentes
23 Segundos Tenentes;
VETERINÁRIOS:
2 Tenentes-Coronéis
13 Majores
54 Capitães
142 Primeiros Tenentes
89 Segundos Tenentes.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1944, 123º da independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico Gaspar Dutra.
Este texto não substitui na CLBR, de 31.12.1944
*