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Decreto-Lei nº 7.011 de 01/11/1944

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Decreto-Lei nº 7.011 de 01/11/1944

DECRETO-LEI N. 7.011 – DE 1 NOVEmbro de 1944

Coloca sob intervenção do Govêrno Federal a firrna A. Thun & Cia. Ltda.

O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o Decreto n. 10. 358, de 31 de agôsto de 1942,

decreta:

Art. 1.
Fica colocada sob intervenção do Govêrno Federal a firma A. Thun & Cia. Ltda., com sede na Capital da República.
Art. 2.
O interventor para a firma de que trata o artigo anterior, será nomeado por decreto do Presidente da República.
Art. 3.
Compete ao interventor, além das demais atribuições decorrentes dêste Decreto-lei :
a)fiscalizar os negócios da firma;
b)submeter à apreciação do Ministro da Fazenda, a fim de que êste adote as providências que julgar convenientes, o inventário dos bens e o balanço geral, acompanhados de minucioso relatório sôbre a situação da firma.
Art. 4.
A remuneração do interventor será arbitrada pelo Ministro da Fazenda e paga por conta da firma A. Thun & Cia. Ltda.
Art. 5.
Tratando-se de alienação ou exploração de jazidas e minas ou de cessão de direitos a elas relativos, serão atendidos preferencialmente os objetivos do Plano Siderúrgico Nacional.
Art. 6.
O Ministro da Fazenda expedirá as instruções que forem necessárias para a execução dêste Decreto-lei e poderá, se julgar conveniente, de terminar a liquidação da firma.
Art. 7.
No caso de liquidação, competirão ao interventor as funções de liquidante, com poderes para apuração de haveres e verificação de créditos.
Art. 8.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

A. de Souza Costa.

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