Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 699, de 23 de julho de 1969
DL 699
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza, ao Poder Executivo, a transferência para o Fundo do Exército de recursos provenientes da alienação de imóvel.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO:
- que a Lei nº 4.948, de 6 de abril de 1966, que autorizou ao Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército crédito especial, correspondente ao valor da venda do imóvel onde estava instalado o Quartel-General do II Exército, caducou por decurso do prazo estipulado em seu artigo 1º;
- que, na época, as obras do nôvo Quartel-General do II Exército foram dinamizadas, face à cobertura financeira garantida pela mencionada Lei, com recursos fornecidos, a título de antecipação, pelo Fundo do Exército, dos quais deve êste ser ressarcido,
decreta:
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969