Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6965, de 6 de outubro de 1944
DL 6965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições dos Decretos-leis ns. 1.190 e 1.212, de 4 e 17 de abril de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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