Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 696, de 23 de julho de 1969
DL 696
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969