Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 694, de 22 de julho de 1969

DL 694

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado o Convênio Cultural entre a República Federativa do Brasil e a Guiana, assinado no Rio de Janeiro, a 28 de agôsto de 1968.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.