Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6936, de 6 de outubro de 1944
DL 6936
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende a diplomados pela Escola de Educação Física da Fôrça Policial do Estado de São Paulo as regalias dos licenciados em educação física e dos médicos especializados em educação física e desportos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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