Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.932 de 05/10/1944
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.932 de 05/10/1944
DECRETO-LEI N. 6.932 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1944
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 6.403.167,20, para prosseguimento da construção do ramal de Treviso, da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetULio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.