Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6928, de 5 de outubro de 1944
DL 6928
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 8º da lei n° 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1944
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