Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6871, de 15 de setembro de 1944
DL 6871
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma a Diretoria do Domínio da União em Serviço do Patrimônio da União e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
I os terrenos de marinha e seus acrescidos; os de mangue e das ilhas situadas em mares territoriais ou não, que não estejam incorporados ao patrimônio dos Estados ou Municípios ou que, por qualquer título, não pertençam a particulares; os terrenos situados nas margens dos rios navegáveis no Território do Acre, se, por qualquer título, não pertencerem a particular; os situados na margem brasileira dos rios internacionais e nos que banham mais de um Estado; as ilhas situadas em rios que limitam o Brasil; e a porção de 66 quilômetros da faixa das fronteiras;
II as fazendas nacionais; os terrenos devolutos situados no Distrito Federal e nos Territórios Federais e que não estejam incorporados ao patrimônio da municipalidade; os terrenos dos extintos aldeamentos de índios que não tenham passado, legalmente, para o domínio dos Estados ou Municípios;
III os edifícios públicos federais e terrenos aplicados ao serviço de repartição ou estabelecimento da União; os edifícios e terrenos da União que esta arrenda, aluga ou dá em aforamento a particulares; as fortalezas, fortificações, construções militares, material de marinha, exército e aviação; os edifícios construídos ou de qualquer forma adquiridos pelo Govêrno Federal;
IV as estradas de ferro, instalações portuárias, telégrafos, telefones, fábricas, oficinas e demais serviços industriais do Estado;
V os bens que foram do domínio da Coroa; as benfeitorias das extintas colônias militares com os terrenos que não tenham sido alienados; os bens perdidos pelo criminoso condenado por sentença proferida em processo judiciário federal; os bens dos devedores da União que lhe forem adjudicados em pagamento ou por sentença judicial; os bens de herança jacente e todos aquêles que, por qualquer título, forem incorporados ao patrimônio da União.
I órgão central supervisor e controlador com a seguinte composição:
SEÇÃO DE – Aquisições e Alienações.
b
SEÇÃO DE – Registro
c
SEÇÃO DE – Estudos da Utilização dos Bens.
d
unico
1 Diretor de Divisão (D.A. S.P.U.) P;
1 Diretor de Divisão (D.R. S.P.U.) P:
1 Diretor de Divisão (D.E. S.P.U.) P.
1 Secretário de Diretor do Serviço (S.P.U) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.A. S.P.U) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.C. S.P.U.) Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Secretário de Diretor de Divisão (D.E. S.P.U) Cr$ 4.200,00 anuais:
1 Chefe de Seção de Administração (S. A. S.P.U) Cr$ 5.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.Ct. D.A. S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.Aa. D.A. S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. D. D. C. S. P.U. ) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.R. D.C. S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe da Mapoteca (Map. D.C. S.P.U) Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.I. D.E. S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.C. D.E. S.P.U) Cr$ 6.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.U. D.E. S.P.U) Cr$ 7.800,00 anuais;
1 Chefe de Delegacia (D.D.F. S.P.U)..................................................................Cr$ 12.000,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S. Cd. D.D.F. S. P. U. )......................................................Cr$ 6.000,00 anuais;
1 Chefe de Seção (S.Ct. D.D.F. S.P.U.) ........................................ Cr$ 6.000,00 anuais;
1 Chefe de Seção ( S. Cb. D. D. F. S. P. U. )............................................... Cr$ 6. 000,00 anuais.
VERBA 1 PESSOAL
Consignação I Pessoal Permanente
Subconsignação 01 Pessoal Permanente.....................................................................Cr$ 162.000,00
Consignação III Vantagens
Subconsignação 09 Funções gratificadas..................................................................... Cr$ 54. 600,00
2 Chefes de Divisão................................................................................................ Cr$ 7.800,00 anuais;
1 Secretário............................................................................................................. Cr$ 4.200,00 anuais;
2 Chefe dos Serviços Auxiliares.............................................................................. Cr$ 3.000,00 anuais;
1 Chefe de Portaria................................................................................................. Cr$ 3.000,00 anuais;
1 Chefe do Serviço Regional do D.F....................................................................... Cr$ 9.600,00 anuais;
3 Chefe de Seção D.F.......................................................................................... Cr$ 4.200,00 anuais.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado na coleção de Leis 1944
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