Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6869, de 14 de setembro de 1944
DL 6869
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.604, de 19 de setembro de 1940
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
"§ 2º A gratificação acima prevista será fixada pelo Ministro da Guerra, anualmente, em face das necessidades do serviço e dos recursos concedidos na dotação própria do Orçamento Geral da República".
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.1944
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