Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6859, de 8 de setembro de 1944
DL 6859
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 114 e § 2º do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 8 de setembro de 1944, 123º da Independência e 36º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1944
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