Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6843, de 31 de agosto de 1944
DL 6843
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944
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