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Decreto-Lei nº 6843, de 31 de agosto de 1944

DL 6843

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera o Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam alterados os parágrafos 1º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 5.530, de 28 de maio de 1943, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 1ºComporão a C.E.P. um representante de cada uma das seguintes entidades e regiões do País;
a)Serviço de Economia Rural;
b)Departamento Nacional da Produção Animal;
c)Ministério da Marinha;
d)Norte e Nordeste;
e)Leste;
f)Sul.
§ 3ºPresidirá a C.E.P. um de seus membros designado pelo Presidente da República.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.

Henrique A. Guilhem.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1944

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