Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.837 de 30/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.837 de 30/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.837 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1944
Modifica o art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, da 27 de fevereiro de 1940, que dispôs sôbre a organização da Justiça do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
“IX – entregar, sob sua vigilância, os bens arrecadados aos depositários judiciais”.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GetUlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.