Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 6.837 de 30/08/1944

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Decreto-Lei nº 6.837 de 30/08/1944

DECRETO-LEI N. 6.837 – DE 30 DE AGÔSTO DE 1944

Modifica o art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, da 27 de fevereiro de 1940, que dispôs sôbre a organização da Justiça do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O inciso IX do art. 84 do Decreto-lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IX – entregar, sob sua vigilância, os bens arrecadados aos depositários judiciais”.

Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GetUlio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo