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Decreto-Lei nº 682, de 15 de julho de 1969

DL 682

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprovou o Tratado da Bacia do Prata assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado o Tratado da Bacia do Prata, assinado em Brasília, em 23 de abril de 1969.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969

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