Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.808 de 21/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.808 de 21/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.808 – DE 21 DE AGÔSTO DE 1944
Dispõe sôbre a publicação de editais de citação e de praça nas execuções dos julgados da extinta organização administrativa do trabalho
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 21 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.