Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 680, de 15 de julho de 1969
DL 680
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transforma cargo do Quadro de Pessoal do Estado-Maio das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.608-69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e silva Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.7.1969