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Decreto-Lei nº 679, de 14 de julho de 1969

DL 679

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decreta:

Art. 1.
Serão extintos, quando vagarem, os seguintes cargos do Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo:
1 (um) Cargo de Auditor Fiscal.Símbolo PJ-1
1 (um) Cargo de Taquígrafo.Símbolo PJ-4
1 (um) Cargo de Bibliotecário.Símbolo PJ-4
Art. 2.
Serão transformados, quando vagarem, em cargos de provimento em comissão, no Quadro a que se refere o artigo 1º, os cargos de provimento isolados constantes da Tabela anexa.
Art. 3.
O provimento, em comissão, dos cargos transformados pelo presente Decreto-lei será feito pór livre escolha do Presidente do Tribunal dentre os funcionários do Quadro respectivo.
Art. 4.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1969

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