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Decreto-Lei nº 678, de 10 de julho de 1969

DL 678

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Transfere cargo do Ministério da Indústria e do Comércio para o Ministério da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferido com o respectivo ocupante, Moacyr Walter Smith Vasconcellos um (1) cargo da classe B, nível 21, da série de classes de Químico-Tecnologia, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Edmundo de Macedo Soares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.7.1969

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