Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6774, de 15 de agosto de 1944
DL 6774
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação aos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 1º e ao art. 2º do Decreto-lei nº 6.095, de 13 de dezembro de 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 7 da agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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