Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.764 de 03/08/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.764 de 03/08/1944
DECRETO-LEI N. 6.764 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1944
Dispõe sôbre o restabelecimento da isenção da taxa de expediente prevista no Decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938, em favor dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.