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Decreto-Lei nº 6.764 de 03/08/1944

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Decreto-Lei nº 6.764 de 03/08/1944

DECRETO-LEI N. 6.764 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1944

Dispõe sôbre o restabelecimento da isenção da taxa de expediente prevista no Decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938, em favor dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica restabelecida a isenção da taxa de expediente de que trata o art. 1º, §§ 12, alínea d, e 13, do Decreto-lei nº 242, de 4 de fevereiro de 1938, observada a retificação do Decreto-lei nº 352, de 24 de março do mesmo ano, em favor dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do § 3º do art. 259, do Decreto-lei nº 3.770, de 28 de outubro de 1941.

Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Alexandre Marcondes Filho.

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