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Decreto-Lei nº 6.757 de 31/07/1944

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Decreto-Lei nº 6.757 de 31/07/1944

DECRETO-LEI N. 6.757 – DE 31 DE JULHO DE 1944

Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 15.093.979,50, para melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de quinze milhões e noventa e três mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ 15.093.979,50), para atender à despesa com melhoramentos e aparelhamento da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, sendo:

Cr$

Material

a)Aquisição de máquinas operatrizes ................................................................................ 800.000,00
b)Idem de 100 (cem) truques para vagões de transporte de carvão, com capacidade para 25.000 Kg........................................................................................................................................ 2.010.000,00
c)Idem de sobressalentes de truques ................................................................................ 1.600.000,00
d)Idem de rodas e eixos .................................................................................................... 1.317.960,00
e)Idem de seis carros para passageiros ............................................................................. 960.000,00
f)Idem de aparelhos de iluminação .................................................................................... 405.000,00 7.092.960,00

Obras, Desapropriações, Aquisição de Imóveis e Equipamentos

a)Substituição de trilhos ....................................................................................................... 500.000,00
b)Construção do ramal de Treviso, conforme projeto e orçamento aprovados pelo Decreto nº 14.109, de 27 de novembro de 1943 ............................................................................................... 5.441.921,30
c)Construção de cem (100) caixas de madeira para vagões ............................................ 1.979.098,20
d)Estudos para refôrço de pontes ........................................................................................ 80.000,00

8.001.019,50 15.093.979,50

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

João de Mendonça Lima.

Paulo Lira.

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