Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6735, de 25 de julho de 1944
DL 6735
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Rêde Mineira de Viação a dar o destino que menciona ao saldo verificado em 1943.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo número 12.347-44, do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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