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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 6732, de 24 de julho de 1944

DL 6732

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sôbre a finalidade e funcionamento da Biblioteca Nacional e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A Biblioteca Nacional (B. N.), diretamente subordinada ao Ministro da Educação e Saúde tem por finalidade:
Imanter e conservar :
a)repertório completo das publicações nacionais;
b)coleções de manuscritos, cartas geográficas e estampas;
c)coleções selecionadas de obras estrangeiras.
IIpromover, pelos meios a seu alcance, a divulgação da cultura sob as suas diversas formas e tornar mais conhecido, no país e no estrangeiro, o patrimônio bibliográfico nacional.
Art. 2.
A B.N. compreende a Divisão de Consulta, a Divisão de Preparação e a Seção de Administração.
Art. 3.
A B.N. terá os pormenores de sua organização e as normas para o seu funcionamento estabelecidos em Regimento.
Art. 4.
Ficam criados, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, os cargos isolados, de provimento em comissão, padrão N, de Diretor de Divisão (D.C. - B.N.) e Diretor de Divisão (D.P. - B.N.).
Art. 5.
Ficam criadas, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, para a Biblioteca Nacional, as seguintes funções gratificadas:

Anuais

1 Chefe de Seção (S. A. - B. N. ) ....................................................................................... Cr$ 4.200,00

1 Chefe de Seção (S. Aq. - D. P. - B. N. ) ......................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. C1. - D. P. - B. N.) .......................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. C. - D. P. - B. N).............................................................................. Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. E. R. - D. P. - B. N.) ........................................................................Cr$ 4.800,00

1 Chefe de Seção (S. F. - D. P. - B. N.) ............................................................................ Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. Pb. - D. P. - B. N.) .......................................................................... Cr$ 4.800,00

1 Chefe de Seção (S. L. R. - D. C. - B. N. ) ...................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. P. - D. C. - B. N. ) ...........................................................................Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. M. - D. C. - B. N. ) ......................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. C. G. - D. C. - B. N.) ..................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Secão (S. B. A. - D. C. - B. N.)....................................................................... Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Secão (S. O. C. - D. C. - B. N.) ......................................................................Cr$ 6.600,00

1 Chefe de Seção (S. Cn. - D. C. - B. N.) ........................................................................ Cr$ 3.600,00

1 Secretário do Diretor (B. N. ) .......................................................................................... Cr$ 4.200,00

Art. 6.
Fica suprimida, no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, a função gratificada de Secretário da Biblioteca Nacional, com Cr$ 5.400,00 anuais.
Art. 7.
A atual função gratificada de Chefe de Portaria da Biblioteca Nacional fica transformada na função gratificada de Chefe de Portaria (P. - S. A. - B. N.).
Art. 8.
Fica elevado, de N para P, o padrão de vencimentos do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor da Biblioteca Nacional, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 9.
Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saúde (anexo nº 15 do orçamento geral da República para 1944), o crédito suplementar de Cr$ 178.200,00 (cento e setenta e oito mil e duzentos cruzeiros), em refôrço das seguintes dotações:

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

Sub-consignação 01 - Pessoal Permanente .................................................................... Cr$ 96.000,00

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 09 - Funções gratificadas .................................................................... Cr$ 82.200,00

Art. 10.
Fica revogado o Decreto nº 15.670, de 6 de setembro de 1922, e outras disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.Gustavo Capanema.

Paulo Lira.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944

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