Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6699, de 17 de julho de 1944
DL 6699
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"Os sargentos, cabos e soldados asilados e os cabos e soldados reformados que baixarem ao Hospital terão direito ao tratamento gratuito".
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1944
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