Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 665, de 2 de julho de 1969
DL 665
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Artigo 8º da Lei nº 5.379, de 15 de dezembro de 1967, que provê sôbre a alfabetização funcional e a educação continuada de adolescentes e adultos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 8º O presidente da Fundação será nomeado pelo Presidente da República mediante proposta do Ministro da Educação e Cultura com mandato de três anos.
Brasília, 2 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 3.7.1969
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