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Decreto-Lei nº 659, de 30 de junho de 1969

DL 659

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para casamento, Idade Mínima para casamento e Registro de casamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo primeiro do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1.
É aprovada a Convenção das Nações Unidas sôbre Consentimento para Casamento, Idade Mínima para Casamento e Registro de Casamento, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1962.
Art. 2.
Após o depósito do Instrumento brasileiro de Adesão à Convenção acima referida, o texto da mesma será promulgado por decreto.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969

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