Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 658, de 30 de junho de 1969
DL 658
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a celebrar operação de financiamento externo no valor de US$1.142,385 20 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 30 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969 e retificado em 3.7.1969