Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 656, de 27 de junho de 1969
DL 656
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre incorporação de bens da União, do Estado do Piauí e de instituições particulares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Êste Decreto-lei entrará em vigor à data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969