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Decreto-Lei nº 654, de 27 de junho de 1969

DL 654

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial de NCr$425.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Planejamento e Coordenação Geral em favor da Coordenação do Desenvolvimento de Brasília o crédito especial no valor de NCr$425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil cruzeiros novos) para atender as despesas com pagamento de Contribuições de Previdência Social.
Art. 2.
Os recursos necessárias à execução dêste decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 5.13.00, a saber:

NCr$

5.13.00- Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
5.13.07- Coordenação do Desenvolvimento de Brasília - CODEBRÁS
01.01.15.1.015- Programas Especiais Relacionados com a Consolidação de Brasília
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.2.0- Serviços em Regime de Programação Especial425.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.1969 e retificado em 2.7.1969

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