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Decreto-Lei nº 6.524 de 24/05/1944

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Decreto-Lei nº 6.524 de 24/05/1944

DECRETO-LEI N. 6.524 - DE 24 DE MAIO DE 1944

Dá nova designação aos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal passam a ter a designação de Ministros.
Art. 2.
Nas tabelas anexas ao Decreto-lei n. 1.944, de 30 de dezembro de 1939, Quadro Permanente, letra B, onde se diz “Membro do Tribunal de Contas”, diga-se “Ministro do Tribunal de Contas”.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Alexandre Marcondes Filho.

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