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Decreto-Lei nº 652, de 25 de junho de 1969

DL 652

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinado à Diretoria de Ensino aos Territórios e Fronteiras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado:
5.05.00- Ministério da Educação e Cultura
5.05.48- Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras
08.01.07.2.230- Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras274.144,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.1.0.0- Despesas de Custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas variáveis com Pessoal Civil78.904,00
3.1.2.0- Material de Consumo9.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros101.855,20
3.1.4.0- Encargos Diversos4.500,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas5.000,00
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações43.100,00
4.1.4.0- Material Permanente31.784,80
08.04.07.1.001- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais6.370.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais709.300,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferencias de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas4.223.400,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações567.300,00
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente870.000,00
08.04.07.1.004- Auxílio para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das fronteiras nacionais através de convênios gerais com govêrnos estaduais bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixo dos 0 aos 150 km a dentro do Território Nacional2.720.656,00
- Acre1.000.000,00
- Amazonas266.065,60
- Mato Grosso483.718,08
- Paraná238.859,04
- Rio Grande do Sul520.360,80
- Santa Catarina211.652,48
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas2.720.656,00
08.04.07.1.005- Expansão e Aperfeiçoamento
Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais
2.940.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais709.300,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas1.615.400,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações240.000,00
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente375.300,00
Art. 2.
- A despesa com a execução do presente Decreto-lei será atendida com recursos resultantes do cancelamento de igual quantia das dotações constantes da Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, abaixo discriminadas:
5.05.00- Ministério da Educação e Cultura
5.05.02- Secretaria Geral
08.04.07.1.001- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Primário nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a Coordenação de Ensino dos Territórios6.500.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0-Subvenções Sociais709.300,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas4.223.400,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações567.300,00
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente1.000.000,00
08.04.07.1.004- Auxílios para Construção e Instalação de Escolas Primárias ao longo das Fronteiras Nacionais, através de convênios gerais com governos estaduais, bem como convênios diretos com as Prefeituras Municipais localizadas na faixa dos 0 aos 150 quilômetros a dentro do Território Nacional2.804.800,00
- Acre1.000.000,00
- Amazonas280.480,00
- Mato Grosso504.864,00
- Paraná252.432,00
- Rio Grande do Sul542.640,00
- Santa Catarina224.384,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Pública2.804.800,00
03.04.07.1.005- Expansão e Aperfeiçoamento Progressivo da Rêde de Ensino Médio nos Territórios Federais, destacando-se 2% para a coordenação do Ensino dos Territórios3.000.000,00
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.1.0- Subvenções Sociais709.300,00
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas1.615.400,00
4.3.4.0- Auxílios para Equipamentos e Instalações300.000,00
4.3.5.0- Auxílios para Material Permanente375.300,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969

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