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Decreto-Lei nº 650, de 25 de junho de 1969

DL 650

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a Convenção Internacional de Linhas de Carga - IMCO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovada a Convenção Internacional sôbre Linhas de Cargas, celebrada sob os auspícios da Organização Intergovernamental Marítima Consultiva, agência especializada da Organização das Nações Unidas e assinada pelo Brasil em 6 de abril de 1966.
Art. 2.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. Costa e Silva

José de Magalhães Pinto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969

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