Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 649, de 25 de junho de 1969
DL 649
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a isenção das taxas de melhoramentos de portos e renovação da Marinha Mercante para mercadorias, equipamentos, combustíveis e lubrificantes importados e a importar pela e para a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva Antônio Delfim Netto
José Costa Cavalcanti
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1969