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Decreto-Lei nº 6.478 de 09/05/1944

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Decreto-Lei nº 6.478 de 09/05/1944

DECRETO-LEI N. 6.478 – DE 9 DE MAIO DE 1944

Eleva o vencimento mensal do Diretor da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica elevado para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Diretor da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei número 4.746, de 25 de setembro de 1942.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

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