Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 6.478 de 09/05/1944
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 6.478 de 09/05/1944
DECRETO-LEI N. 6.478 – DE 9 DE MAIO DE 1944
Eleva o vencimento mensal do Diretor da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1.
Fica elevado para Cr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros) o vencimento mensal do Diretor da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina, a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto-lei número 4.746, de 25 de setembro de 1942.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.