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Decreto-Lei nº 647, de 23 de junho de 1969

DL 647

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o poder executivo a abrir ao Ministério dos Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, o crédito especial de NCr$ 4.915.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º da Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Transportes em favor do Departamento Nacional de Estradas de Ferro o crédito especial no valor de NCr$ 4.915.000,00 (quatro milhões, novecentos e quinze mil cruzeiros novos) para atender a reformulações dos programas de obras públicas do aludido Departamento.
Art. 2.
O recurso necessário à execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.17.00, a saber:

NCr$

5.17.00- Ministério dos Transportes
5.17 03- Secretaria Geral (Órgãos Vinculados) Departamento Nacional de Estradas de Ferro
15.05.19.1.026- Construção do Trecho Jundiapeba - Ribeirão Pires (Anel Ferroviário de São Paulo - Capital)
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas.......................................1.850.000,00
15.05.19.1.027- Unificação e Recomendação dos Transportes Suburbanos da Guanabara (construção de um viaduto em Nova Iguaçu no Bairro do km 11 - NCr$ 500.000,00)
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferência de Capital
4.3.3.0- Auxílio para Obras Públicas ........................................500.000,00
15.05.19.1.029-A- Construção do Trecho Jequié-Campinho
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas.......................................500.000,00
15.05.19.1.029-C- Construção do Trecho Roca Sales - Passo Fundo
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.3.0.0- Transferências de Capital
4.3.3.0- Auxílios para Obras Públicas.......................................2.065.000,00

4.915.000,00

Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

Marcos Vinícius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.6.1969 e retificado em 27.6.20

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